Qua, 04 de outubro de 2023, 19:09

Servidores da UFS poderão se revezar durante recesso de final de ano
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu dois períodos de recesso

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ME), por meio da Portaria SRT/MGI nº 5.503/2023, definiu dois períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).

Os servidores deverão se revezar entre 26 a 29 de dezembro de 2023 e 2 a 5 de janeiro de 2024, somente podendo usufruir de uma das semanas do recesso. O revezamento deverá ser combinado com a chefia imediata, que deverá priorizar o funcionamento da unidade sem prejuízos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação do recesso poderá ser feita a partir do dia 2 de outubro de 2023 e seu prazo se estenderá até o dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos:

- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou

- Mediante participação em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com esta finalidade. São eles:

1- Atendimento humanizado no serviço publico (20h)
2- Descarte de resíduos gerados na UFS (20h)
3-Aprendendo técnicas para uma boa gestão do tempo (30h)

Os cursos 1 e 2 já estão com suas inscrições abertas no Capacite-se desde 2 de outubro de 2023, com início de aulas a partir de 9 de outubro de 2023.

Já o curso 3 terá sua inscrição aberta no Capacite-se a partir de 20 de novembro de 2023 e início de aulas em 4 de dezembro de 2023.

Os servidores que se encontram em Programa de Gestão e Desempenho deverão compensar o recesso por meio do compromisso com a chefia de que as metas estabelecidas para o período serão cumpridas em sua integralidade.

Ascom/Secomi UFS


Atualizado em: Seg, 30 de outubro de 2023, 08:47
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