Qui, 21 de dezembro de 2023, 15:46

Nota acerca das vagas oferecidas em concursos públicos para os candidatos negros
UFS vem elucidar que tem cumprido rigorosamente a Lei nº 12.990/2014 e aprimorado mecanismos para sua aplicação

A possível ação judicial comunicada na matéria do Ministério Público Federal abrange os editais entre 2014 e 2019. A UFS vem elucidar que, desde a entrada em vigor da Lei nº 12.990/2014, tem cumprido rigorosamente o que é estabelecido por aquele diploma legislativo, reservando 20% das vagas oferecidas em seus concursos públicos para os candidatos negros.

Ao longo dos últimos nove anos de aplicação da lei, a metodologia utilizada para a determinação da reserva foi progressivamente atualizada. Inclusive, a UFS tem sido constantemente consultada por outras Universidades a fim de obterem mais conhecimento a cerca da atual metodologia utilizada.

A UFS portanto adotou mecanismos para aprimorar a aplicação da lei, como por exemplo, o critério de classificação por ranqueamento. Esta mudança foi discutida em diversas reuniões com o Ministério Público Federal, visando garantir ainda maior efetividade ao comando legal e ratificando o compromisso da UFS não apenas na defesa dos direitos de todos, mas também na promoção de melhores práticas de gestão em prol da sociedade.

A implementação dessa nova metodologia exigiu um estudo minucioso do que tem sido feito em outras Instituições Federais de Ensino Superior, especialmente nos concursos para o cargo de Professor Efetivo. Isso se deve às peculiaridades de cada departamento acadêmico, responsável por organizar sua própria banca, e à necessidade de articulação de vários concursos em um único edital. Trata-se, portanto, de uma análise complexa e em constante aprimoramento.

Importante destacar a recente criação da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) que é a unidade responsável para discutir, indicar, acompanhar e avaliar coletivamente as políticas de ações afirmativas e equidade. Essa atuação abrange a gestão de pessoas, graduação, pós-graduação, extensão, assistência estudantil, e em particular as políticas que envolvem gênero, raça, origem, apátridas, pessoas com deficiências, refugiados(as) e/ou grupos historicamente vulneráveis no país.

Observa-se, portanto, que em nenhum momento houve violação das disposições legais, mas sim um trabalho constante de melhoria na aplicação de critérios, de modo a assegurar que a disponibilidade das cotas seja plenamente utilizada em todos os certames promovidos pela Universidade.

Progep
Universidade Federal de Sergipe


Atualizado em: Qui, 21 de dezembro de 2023, 15:47
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