A Portaria Nº 1922/23, publicada nesta quinta, 21, estabeleceu horário excepcional horário de funcionamento dos campi de São Cristóvão, Lagarto, Sertão, Itabaiana e Laranjeiras durante o período de recesso acadêmico.
Segundo o texto, de 2 a 12 de janeiro de 2024, período em que ocorrem as férias coletivas de discentes e docentes, o horário de funcionamento dos campi de Itabaiana, Lagarto, Laranjeiras e Sertão vai das 7h às 13h.
O campus de São Cristóvão funcionará, no mesmo período, de 7 às 17h, cabendo às chefias dos setores deste campus adequar e afixar em suas dependências os horários de funcionamento, além de redimensionar o horário de trabalho e regularizar a frequência dos servidores vinculados às unidades, cujo horário normal de funcionamento se der, inclusive, no turno noturno.
Em virtude do seu calendário acadêmico, o Centro de Educação Superior a Distância (Cesad), deverá funcionar no horário normal de serviço e atendimento.
Final de ano
Em consonância com a portaria do MGI, o texto determina ainda o revezamento dos servidores entre os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, devendo este ser compensado até o dia 31 de maio de 2024, conforme orientações emitidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Saiba mais aqui.
Ascom/Secomi