Ter, 23 de janeiro de 2024, 16:02

UFS define redução no novo horário de aula para o turno da noite a partir de 2024.1
Com a alteração, as aulas do turno noturno terão início às 19h15 e seguirão até às 22h15

Durante reunião, realizada na tarde desta segunda-feira, 22, o Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da Universidade Federal de Sergipe (Conepe/UFS) aprovou alteração para redução do horário no turno noturno. Com o ajuste, as aulas serão realizadas entre 19h15 e 22h15.

A proposta de redução foi enviada para apreciação e votação pela Reitoria, após reuniões de Grupo de Trabalho (GT), instituído pelo Gabinete do Reitor, com o intuito de regularizar o calendário acadêmico junto à comunidade.

“O Grupo de Trabalho teve a participação da Adufs, Sintufs, DCE e diretores dos centros dos campi que operam com o calendário semestral, além de STI e equipe técnica da Prograd. Todos os envolvidos foram representados”, comenta o pró-reitor de Graduação, Dilton Maynard.


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Relembre as mudanças

A partir do semestre 2024.1, exceto para os campus de Lagarto e Nossa Senhora da Glória, as aulas do turno da manhã terão início às 7h30 e seguirão até às 12h30; durante à tarde, das 13h30 às 18h30; e à noite das 19h15 às 22h15. Com as novas mudanças, existirá um intervalo entre os turnos, permitindo maior flexibilidade aos alunos, e o calendário acadêmico passará a ter, em média, 15 semanas.

Além disso, para o próximo semestre, a universidade adotou o conceito de hora-aula e hora-trabalho, que trará mudanças pedagógicas para a universidade.

“Hora-aula é um tempo, dentro das nossas atividades de 45 minutos, em que a aula ocorre com a administração do docente. A hora-aula de 45 minutos é a exposição efetiva. Isso pode se dar no laboratório, em uma sala de aula, pode se dar em uma atividade de campo, mas essa hora-aula é complementada com 15 minutos, que nós chamamos de hora-trabalho. Esses 15 minutos são compostos de atividades que o docente indicará no início do curso, para que os alunos possam realizar em casa ou em outro ambiente que ele indique. É importante deixar claro que não estamos falando de atividades que o aluno escolherá por conta própria, mas de atividades que são indicadas pelo docente para que o aluno as realize. Essa hora-trabalho entra também na carga horária total de atividades do docente e do curso”, explica Dilton.

Ascom/Secomi UFS

Atualizado em: Ter, 23 de janeiro de 2024, 16:03
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